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Art. 5, § 3º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do da Constituição Federal , sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.