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Art. 70, inciso IX — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura.