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LeiJurisFicha de estudo
Art. 10 — Lei de Execução Fiscal
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Flashcards deste artigo
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Questão de exemplo
Conforme o disposto no dispositivo, não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução, a penhora pode recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Em que situação a penhora será limitada?
A) Quando não houver pagamento nem garantia da execução, a penhora pode recair sobre qualquer bem do executado, inclusive os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
B) Quando houver pagamento, a penhora pode recair sobre qualquer bem do executado, exceto os absolutamente impenhoráveis.
Quando não houver pagamento nem garantia da execução, a penhora pode recair sobre bens do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis, mas somente se houver ordem judicial.
D) Quando não houver pagamento nem garantia da execução, a penhora pode recair apenas sobre bens imóveis do executado, exceto os absolutamente impenhoráveis.
Quando não houver pagamento nem garantia da execução, a penhora pode recair sobre qualquer bem do executado, exceto os absolutamente impenhoráveis.
Ver gabarito
Gabarito: Quando não houver pagamento nem garantia da execução, a penhora pode recair sobre qualquer bem do executado, exceto os absolutamente impenhoráveis.
Trecho da leiNão ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.