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LeiJuris

Art. 10

Lei de Execução Fiscal

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Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o disposto no dispositivo, não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução, a penhora pode recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Em que situação a penhora será limitada?

  1. A) Quando não houver pagamento nem garantia da execução, a penhora pode recair sobre qualquer bem do executado, inclusive os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
  2. B) Quando houver pagamento, a penhora pode recair sobre qualquer bem do executado, exceto os absolutamente impenhoráveis.
  3. Quando não houver pagamento nem garantia da execução, a penhora pode recair sobre bens do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis, mas somente se houver ordem judicial.
  4. D) Quando não houver pagamento nem garantia da execução, a penhora pode recair apenas sobre bens imóveis do executado, exceto os absolutamente impenhoráveis.
  5. Quando não houver pagamento nem garantia da execução, a penhora pode recair sobre qualquer bem do executado, exceto os absolutamente impenhoráveis.
Ver gabarito

Gabarito: Quando não houver pagamento nem garantia da execução, a penhora pode recair sobre qualquer bem do executado, exceto os absolutamente impenhoráveis.

Trecho da leiNão ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

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