Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, § 4º

Lei de Execução Fiscal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados