Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 126, § 1º — Lei de Execução Penal
A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
Lei de Execução Penal
Redação dada pela Lei nº 12.433/2011
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo