Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 176, § 1º — Lei de Registros Públicos
As folhas desse livro repartir-se-ão entre as zonas cadastrais que se compreendam no território da circunscrição imobiliária subordinada ao respectivo ofício, de acordo com o zoneamento cadastral estabelecido pela repartição competente.