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LeiJuris

Art. 176, § 1º, inciso I

Lei de Registros Públicos

Redação dada pela Lei nº 14.382/2022

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cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro ato de registro ou de averbação caso a transcrição possua todos os requisitos elencados para a abertura de matrícula;
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