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Art. 176, § 2º — Lei de Registros Públicos
Cada indicação terá por espaço, pelo menos, um quinto da página do livro e cada espaço quatro colunas formadas por linhas perpendiculares, correspondentes aos requisitos seguintes: 1º número de ordem; 2º identificação do imóvel; 3º referência aos números de ordem de outros livros; 4º anotações.