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LeiJuris

Art. 176, § 4

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 10.267/2001

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A identificação de que trata o § 3 tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo.
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