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LeiJuris

Art. 176, § 18

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

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Quando se tratar de transcrição que não possua todos os requisitos para a abertura de matrícula, admitir-se-á que se façam na circunscrição de origem, à margem do título, as averbações necessárias.
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