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LeiJuris

Art. 213, § 10, inciso II

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

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o condomínio edilício, de que tratam os arts. 1.331 a 1.358 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), será representado pelo síndico, e o condomínio por frações autônomas, de que trata o art. 32 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , pela comissão de representantes; e
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