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LeiJuris

Art. 213, § 10, inciso III

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

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não se incluem como confrontantes: a) os detentores de direitos reais de garantia hipotecária ou pignoratícia; ou b) os titulares de crédito vincendo, cuja propriedade imobiliária esteja vinculada, temporariamente, à operação de crédito financeiro.
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