Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 39, § 3 — Lei de Responsabilidade Fiscal
A operação mencionada no § 2 deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo