Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 39, § 4 — Lei de Responsabilidade Fiscal
É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.