Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 13

Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Se houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos artigos anteriores a situação deles com os pais.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados