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LeiJuris

Art. 16

Lei do Estagio - Lei n 11.788/2008

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O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5 desta Lei como representante de qualquer das partes.
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