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Art. 16 — Lei do Estagio - Lei n 11.788/2008
O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5 desta Lei como representante de qualquer das partes.