Art. 58
Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
Art. 58, inciso I
os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
Art. 58, inciso II
aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
Art. 58, inciso III
as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
Art. 58, inciso IV
os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.