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LeiJuris

Art. 222, § 8º

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 13.846/2019

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No ato de requerimento de benefícios previdenciários, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.
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