Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 222, § 7º — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da cota da pensão de dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.