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Art. 92, inciso I — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;
Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Redação dada pela Lei nº 12.998/2014
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo