Art. 5
Os titulares de serviços notariais e de registro são os:
Art. 5, inciso I
tabeliães de notas;
Art. 5, inciso II
tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
Art. 5, inciso III
tabeliães de protesto de títulos;
Art. 5, inciso IV
oficiais de registro de imóveis;
Art. 5, inciso V
oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
Art. 5, inciso VI
oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
Art. 5, inciso VII
oficiais de registro de distribuição.