Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 11-A, § 4º — Lei dos Partidos Políticos
O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.