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LeiJuris

Art. 44, § 5

Lei dos Partidos Políticos

Redação dada pela Lei nº 13.165/2015

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O partido político que não cumprir o disposto no inciso V do caput deverá transferir o saldo para conta específica, sendo vedada sua aplicação para finalidade diversa, de modo que o saldo remanescente deverá ser aplicado dentro do exercício financeiro subsequente, sob pena de acréscimo de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor previsto no inciso V do caput , a ser aplicado na mesma finalidade.
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