Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 50-A, § 8º — Lei dos Partidos Políticos
Em cada rede somente serão autorizadas até 10 (dez) inserções de 30 (trinta) segundos por dia.
Lei dos Partidos Políticos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo