Art. 60
Os artigos a seguir enumerados da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passam a vigorar a seguinte redação: "Art. 114.
Art. 60, inciso III
os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
Lei dos Partidos Políticos
Art. 60
Art. 60, inciso III
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