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LeiJuris

Art. 40, § 2º

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

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A contratação de trabalhadores portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados.
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