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LeiJuris

Art. 6, § único

Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460

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É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
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