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Art. 99, § 10 — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
A organização que regula o esporte deverá publicar o recebimento das propostas de que tratam os §§ 8º e 9º deste artigo nos seus meios oficiais de divulgação no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data do recebimento.