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LeiJuris

Art. 99, § 10

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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A organização que regula o esporte deverá publicar o recebimento das propostas de que tratam os §§ 8º e 9º deste artigo nos seus meios oficiais de divulgação no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data do recebimento.
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