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LeiJuris

Art. 13, inciso X

Lei Kandir (ICMS)

Incluído pela Lei Complementar nº 190/2022

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nas hipóteses dos incisos XIV e XVI do caput do art. 12 desta Lei Complementar, o valor da operação ou o preço do serviço, para o cálculo do imposto devido ao Estado de origem e ao de destino. (P rodução de efeitos)
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