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LeiJuris

Art. 24-A, § 3º

Lei Kandir (ICMS)

Incluído pela Lei Complementar nº 190/2022

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Para o cumprimento da obrigação principal e da acessória disposta no § 2º deste artigo, os Estados e o Distrito Federal definirão em conjunto os critérios técnicos necessários para a integração e a unificação dos portais das respectivas secretarias de fazenda dos Estados e do Distrito Federal. (P rodução de efeitos)
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