Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 24-A, § 1º, inciso II — Lei Kandir (ICMS)
as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação; (P rodução de efeitos)
Lei Kandir (ICMS)
Incluído pela Lei Complementar nº 190/2022
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo