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LeiJuris

Art. 31-A, § 2º

Lei Kandir (ICMS)

Incluído pela Lei Complementar nº 214/2025

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No período de que trata o caput , os benefícios ou os incentivos fiscais ou financeiros relativos ao imposto serão reduzidos na mesma proporção da redução das alíquotas prevista nos incisos do caput . Produção de efeitos
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