Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 31-A, § 2º

Lei Kandir (ICMS)

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
No período de que trata o caput , os benefícios ou os incentivos fiscais ou financeiros relativos ao imposto serão reduzidos na mesma proporção da redução das alíquotas prevista nos incisos do caput . Produção de efeitos
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados