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LeiJuris

Art. 31, § 4º

Lei Kandir (ICMS)

Redação dada pela LCP nº 115, de 26.12.2002

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A entrega dos recursos a cada unidade federada, na forma e condições detalhadas no Anexo, subordina-se à existência de disponibilidades orçamentárias consignadas a essa finalidade na respectiva Lei Orçamentária Anual da União, inclusive eventuais créditos adicionais. (Parágrafo Revogado pela LCP nº 115, de 26.12.2002)
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