Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 4, § 2º, inciso II — Lei Kandir (ICMS)
o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto. (P rodução de efeitos)
Lei Kandir (ICMS)
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo