Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao órgão federal responsável pelo setor da agricultura:

Art. 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
analisar propostas de edição e de alteração de atos normativos sobre as matérias tratadas nesta Lei e promover ajustes e adequações considerados cabíveis quanto aos agrotóxicos;

Art. 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
apoiar tecnicamente os órgãos competentes no processo de investigação de acidentes e de enfermidades verificados nas atividades com uso de agrotóxicos, de produtos técnicos e afins;

Art. 5, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
autorizar e emitir o documento eletrônico de RET para a realização de pesquisa e desenvolvimento de novos agrotóxicos, de novos produtos técnicos e afins e estabelecer as medidas de segurança que deverão ser adotadas, bem como auditar os registros já expedidos;

Art. 5, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
conceder os registros e as autorizações de agrotóxicos para os fins previstos no caput do art. 1º desta Lei;

Art. 5, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
dar publicidade no seu sítio eletrônico aos pleitos de registro de agrotóxicos em até 30 (trinta) dias após a submissão pelo registrante, bem como à conclusão das avaliações;

Art. 5, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
definir e estabelecer prioridades de análise dos pleitos de registro de agrotóxicos para os órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde e do meio ambiente;

Art. 5, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
analisar e homologar os pareceres técnicos apresentados nos pleitos de registro de produtos técnicos, de produtos equivalentes, de pré-misturas, de produtos formulados e de produtos genéricos, conforme as análises de risco à saúde e ao meio ambiente, e divulgar em seu sítio eletrônico;

Art. 5, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
monitorar conjuntamente com o órgão federal responsável pelo setor da saúde os resíduos de agrotóxicos em produtos de origem vegetal.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados