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LeiJuris

Art. 55

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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Compete aos órgãos de registro e de fiscalização referidos nos arts. 8º e 9º desta Lei definir critérios e valores e aplicar multas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), proporcionalmente à gravidade da infração.
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