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LeiJuris

Art. 66, § único

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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O órgão federal responsável pelo setor do meio ambiente é o coordenador do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental e poderá solicitar informações ao órgão da saúde para complementar sua análise.” “Art. 29.
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