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LeiJuris

Art. 14, § 5º

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

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Da decisão constante do parecer do CEP cabe recurso, em primeira instância, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ao próprio CEP que tenha emitido o parecer e, em segunda e última instância, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, à instância nacional de ética em pesquisa.
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