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Art. 8, inciso XXXIII — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
clínica com seres humanos: conjunto de procedimentos científicos desenvolvidos de forma sistemática com seres humanos com vistas a: a) avaliar a ação, a segurança e a eficácia de medicamentos, de produtos, de técnicas, de procedimentos, de dispositivos médicos ou de cuidados à saúde, para fins terapêuticos, preventivos ou de diagnóstico; b) verificar a distribuição de fatores de risco, de doenças ou de agravos na população; c) avaliar os efeitos de fatores ou de estados sobre a saúde;