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LeiJuris

Art. 8, inciso XXXIV

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

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com seres humanos: pesquisa que, individual ou coletivamente, tem como participante o ser humano, em sua totalidade ou em parte, e o envolve de forma direta ou indireta, incluído o manejo de seus dados, informações ou material biológico;
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