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Art. 4 — LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
Os trabalhadores autônomos que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros ou de coleta e entrega de bens poderão autorizar o desconto nos repasses a que têm direito pelos serviços oferecidos por intermédio de aplicativos de transporte individual de passageiros ou de coleta e entrega de bens para: I conceder garantia para operações de crédito; e II optar pelo pagamento automático dos valores de prestações de operações de crédito.