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LeiJuris

Art. 3, inciso XV

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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geográficos dos impactos ambientais diretos causados pela atividade ou pelo empreendimento sujeito a licenciamento ambiental, conforme delimitação apontada no estudo ambiental e aprovada pela autoridade licenciadora;
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