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LeiJuris

Art. 44

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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Observadas as premissas estabelecidas no art. 42 desta Lei, a manifestação das autoridades envolvidas sobre o EIA/Rima e sobre os demais estudos, planos, programas e projetos ambientais relacionados à licença ambiental ocorrerá nas seguintes situações:
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