Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 44, § 4º

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A ausência de manifestação da autoridade envolvida nos prazos previstos nos §§ 2º e 3º deste artigo não obsta o andamento do licenciamento ambiental nem a expedição da licença ambiental.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados