Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 44, § 8º — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Findo o prazo previsto no § 7º deste artigo, com ou sem recebimento da resposta da autoridade envolvida, a autoridade licenciadora dará andamento ao procedimento de licenciamento ambiental.