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Art. 6, inciso IV — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
para a LAC, no mínimo, 5 (cinco) anos e, no máximo, 10 (dez) anos, consideradas as informações apresentadas no RCE.
LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
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