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LeiJuris

Art. 67, § 6º

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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Observado o disposto nesta Lei, a manifestação das autoridades envolvidas, quando apresentada nos prazos estabelecidos, deve ser considerada pela autoridade licenciadora, mas não vincula sua decisão quanto ao estabelecimento de condicionantes e à emissão de licenças ambientais. " "Art. 54.
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