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Art. 2, inciso IX — LEI Nº 15.250, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
assegurar ambiente adequado no interior da ambulância, promovendo o conforto térmico e físico do paciente e de seus acompanhantes, adotando condução compatível com a fisiopatologia do quadro clínico e conduta profissional compatível com situações de urgência e emergência;