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Art. 2, inciso X — LEI Nº 15.250, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
participar de capacitações periódicas promovidas pelo empregador ou por órgãos competentes direcionadas à atualização em técnicas de direção segura, em noções básicas de primeiros socorros, em suporte à equipe e em normas técnicas e legais aplicáveis à função;