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Art. 140, § 7º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para fins de cumprimento do disposto no art. 14, caput, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , as proposições legislativas em tramitação que impliquem ou autorizem renúncia de receita poderão ter seus efeitos considerados na estimativa de receita do Projeto da Lei Orçamentária de 2026 e da respectiva Lei.